Quando se trata de empreender no Brasil, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre o enquadramento da empresa. Será que ela se encaixa como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou não se enquadra em nenhuma dessas categorias? Mas antes, é importante saber o que de fato é um enquadramento tributário.
O enquadramento tributário de uma empresa é o conjunto de regras que define a maneira como os impostos serão pagos ao governo. É muito importante tributar seus serviços corretamente para que os impostos estejam de acordo com os rendimentos obtidos, evitando taxas desnecessárias e garantindo a eficiência do processo de precificação de produtos.
O MEI, por exemplo, é uma forma simplificada e com menos obrigações tributárias e trabalhistas, ideal para quem está começando ou tem um negócio de pequeno porte. Já a ME é indicada para negócios que estão crescendo e precisam de mais flexibilidade em termos de faturamento e contratação de empregados. Ambas as categorias têm vantagens e desvantagens que devem ser consideradas de acordo com o perfil e as necessidades do negócio.
O MEI é uma categoria empresarial no Brasil destinada a pequenos empreendedores. Para ser um MEI, sua empresa deve atender a alguns critérios básicos:
- Limite de faturamento: o MEI tem um limite de faturamento anual de até R$81.000,00;
- Atividades permitidas: existem mais de 400 atividades permitidas para MEI, que vão desde comércio e indústria até serviços diversos;
- Tributação simplificada: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade;
- Empregados: o MEI pode ter no máximo 9 empregados na categoria de Comércio/Serviços.
Caso sua empresa ultrapasse os limites do MEI, ela pode se enquadrar como ME. As principais características são:
- Limite de Faturamento: a ME pode faturar até R$360.000,00 por ano;
- Regime tributário: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas e obrigações tributárias variáveis;
- Atividades econômicas: não há restrição de atividades econômicas como no caso do MEI;
- Empregados: até 19 empregados no setor industrial.
Desenquadramento e Transição
É importante estar atento ao faturamento da sua empresa. Se você estiver próximo de ultrapassar o limite do ME, é necessário realizar o desenquadramento e migrar para outra categoria. A transição deve ser feita de forma planejada para evitar problemas fiscais e tributários. Caso o faturamento exceda o teto permitido, existem opções tributárias a considerar:
Regime de Lucro Presumido: ideal para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Este regime simplifica o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), presumindo uma margem de lucro fixa para a tributação.
Regime de Lucro Real: recomendado para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões. Este regime baseia-se no lucro líquido real da empresa para determinar os impostos devidos, proporcionando uma apuração mais precisa e muitas vezes mais vantajosa fiscalmente.
Lembre-se de que cada categoria tem suas vantagens e obrigações específicas. E, em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou especialista para orientá-lo nesse processo.
Imagem principal: wichayada/ Adobe Stock
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