Após o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que em 2024 foi até o dia 31 de maio, a Receita Federal começa a processar as declarações e a identificar aquelas que têm direito à restituição. Isso significa que, quando um contribuinte preenche a declaração do Imposto de Renda e descobre que tem um valor a ser restituído, isso indica que ele pagou mais impostos do que o necessário durante o ano-calendário. O valor excedente é então calculado e programado para ser devolvido pela Receita Federal.
A restituição é creditada diretamente na conta bancária que foi indicada pelo contribuinte na sua declaração. Importante notar que essa conta deve ser corrente ou poupança e estar no nome do declarante. Além disso, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao término do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% referente ao mês em que o depósito é efetuado.
Caso o contribuinte não receba sua restituição ou tenha problemas com a conta bancária informada, ele pode consultar a situação da restituição pelo extrato da declaração no novo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível no endereço servicos.receitafederal.gov.br, substituindo o antigo sistema e-CAC. Se houver necessidade de alterar os dados bancários após a liberação da restituição, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil ou utilizar o serviço online para informar novos dados bancários e solicitar o reagendamento do crédito.
O processo de restituição é organizado em lotes, que são distribuídos em datas específicas ao longo do ano. Para o Imposto de Renda de 2024, por exemplo, os lotes de restituição estão programados para as seguintes datas:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 28 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 30 de agosto;
- 5º Lote: 30 de setembro.
A ordem de pagamento segue algumas prioridades definidas por lei, como idosos e pessoas com deficiência, e também leva em conta a data de entrega da declaração. Quem entrega mais cedo, geralmente, recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida ou escolhe receber a restituição via PIX também pode ter prioridade.
Se houver erros ou omissões na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e precisará corrigir essas pendências. Após a correção, ele entra no final da fila para receber a restituição, podendo ser contemplado nos chamados lotes residuais, que são pagos após o último lote regular.
É importante ressaltar que, para receber a restituição via PIX, a chave PIX informada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas ao e-mail ou ao telefone não são aceitas. Além disso, caso o contribuinte não resgate a restituição dentro do prazo, que é de cinco anos, ele deve entrar em contato com o Banco do Brasil para reagendar o pagamento.
Fonte da imagem: Giovani Dressler/ Freepik



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