8 de maio de 2024
A escrituração contábil é o registro de todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa. Seu objetivo é fornecer informações essenciais para o controle do patrimônio empresarial. Isso inclui todas as transações, como compras, vendas, pagamentos, recebimentos e investimentos. O objetivo principal também é controlar o patrimônio da empresa, saber o que ela possui (ativos) e o que deve (passivos). A escrituração é feita de forma cronológica, ou seja, em ordem de acontecimento e, além de ser uma exigência legal, a escrituração contábil é fundamental para elaborar demonstrativos financeiros (como balanços e fluxo de caixa), auditorias internas e externas e tomar decisões estratégicas com base em informações precisas. A escrituração contábil envolve: Registro das transações financeiras: anotar todas as movimentações, como compras e vendas. Lançamento de débitos e créditos: registrar o que entra (crédito) e o que sai (débito). Produção de faturas: emitir notas fiscais e documentos relacionados. Manutenção e balanceamento de subsidiárias: controlar filiais e unidades da empresa. Registro de folha de pagamento: anotar salários e benefícios dos funcionários. Quem precisa fazer? Todas as empresas, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) , são obrigadas a fazer a escrituração contábil. A obrigatoriedade da escrituração contábil é sustentada pela legislação brasileira, incluindo o Código Comercial, a Lei das Sociedades por Ações, a Legislação Tributária e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Além disso, a sua entrega deve ocorrer eletronicamente através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até as 23h59 do último dia útil de julho subsequente ao ano de apuração. Imagem principal: PaeGAG/ Adobe Stock