23 de janeiro de 2025
A Receita Federal do Brasil disponibilizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Com isso, empresas e contribuintes precisam se organizar para cumprir os prazos e evitar penalidades. A entrega correta da declaração é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras. Fique atento aos prazos: Envio da DIRF: até 28 de fevereiro de 2025; Entrega do Informe de Rendimentos aos beneficiários: até 28 de fevereiro de 2025. Atenção: o não fornecimento do informe de rendimentos até a data limite pode resultar em multa por trabalhador, conforme estabelece a Receita Federal. Por isso, é essencial planejar-se com antecedência para evitar contratempos. Para facilitar o processo, o programa para elaboração e envio da DIRF 2025 já está disponível para download no site da Receita Federal. Acesse pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf Quem deve declarar a DIRF? Empresas e pessoas físicas que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte ao longo de 2024 estão obrigadas a enviar a declaração. Isso inclui pagamentos a empregados, autônomos e prestadores de serviços. Dicas para um processo sem erros Organize-se com antecedência: junte todos os documentos necessários e revise as informações antes do envio. Forneça os informes de rendimentos corretamente: beneficiários precisam das informações para a sua declaração de Imposto de Renda. Evite multas: pequenos erros podem gerar penalidades desnecessárias, então, revise tudo cuidadosamente antes de submeter a declaração. Cumprir com essa obrigação fiscal não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de organização e compromisso com a transparência. Garantir que tudo esteja em conformidade protege sua empresa de problemas futuros e facilita o relacionamento com os órgãos fiscalizadores. Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal ou consulte um profissional de contabilidade de sua confiança. Leia também: Empresas do Simples Nacional e MEIs: regularize débitos até final de janeiro e evite exclusão em 2025
6 de junho de 2024
Após o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que em 2024 foi até o dia 31 de maio, a Receita Federal começa a processar as declarações e a identificar aquelas que têm direito à restituição. Isso significa que, quando um contribuinte preenche a declaração do Imposto de Renda e descobre que tem um valor a ser restituído, isso indica que ele pagou mais impostos do que o necessário durante o ano-calendário. O valor excedente é então calculado e programado para ser devolvido pela Receita Federal. A restituição é creditada diretamente na conta bancária que foi indicada pelo contribuinte na sua declaração. Importante notar que essa conta deve ser corrente ou poupança e estar no nome do declarante. Além disso, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao término do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% referente ao mês em que o depósito é efetuado. Caso o contribuinte não receba sua restituição ou tenha problemas com a conta bancária informada, ele pode consultar a situação da restituição pelo extrato da declaração no novo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível no endereço servicos.receitafederal.gov.br , substituindo o antigo sistema e-CAC. Se houver necessidade de alterar os dados bancários após a liberação da restituição, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil ou utilizar o serviço online para informar novos dados bancários e solicitar o reagendamento do crédito. O processo de restituição é organizado em lotes, que são distribuídos em datas específicas ao longo do ano. Para o Imposto de Renda de 2024, por exemplo, os lotes de restituição estão programados para as seguintes datas: 1º Lote: 31 de maio; 2º Lote: 28 de junho; 3º Lote: 31 de julho; 4º Lote: 30 de agosto; 5º Lote: 30 de setembro. A ordem de pagamento segue algumas prioridades definidas por lei, como idosos e pessoas com deficiência, e também leva em conta a data de entrega da declaração. Quem entrega mais cedo, geralmente, recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida ou escolhe receber a restituição via PIX também pode ter prioridade. Se houver erros ou omissões na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e precisará corrigir essas pendências. Após a correção, ele entra no final da fila para receber a restituição, podendo ser contemplado nos chamados lotes residuais, que são pagos após o último lote regular. É importante ressaltar que, para receber a restituição via PIX, a chave PIX informada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas ao e-mail ou ao telefone não são aceitas. Além disso, caso o contribuinte não resgate a restituição dentro do prazo, que é de cinco anos, ele deve entrar em contato com o Banco do Brasil para reagendar o pagamento. Fonte da imagem: Giovani Dressler/ Freepik