8 de maio de 2024
A escrituração contábil é o registro de todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa. Seu objetivo é fornecer informações essenciais para o controle do patrimônio empresarial. Isso inclui todas as transações, como compras, vendas, pagamentos, recebimentos e investimentos. O objetivo principal também é controlar o patrimônio da empresa, saber o que ela possui (ativos) e o que deve (passivos). A escrituração é feita de forma cronológica, ou seja, em ordem de acontecimento e, além de ser uma exigência legal, a escrituração contábil é fundamental para elaborar demonstrativos financeiros (como balanços e fluxo de caixa), auditorias internas e externas e tomar decisões estratégicas com base em informações precisas. A escrituração contábil envolve: Registro das transações financeiras: anotar todas as movimentações, como compras e vendas. Lançamento de débitos e créditos: registrar o que entra (crédito) e o que sai (débito). Produção de faturas: emitir notas fiscais e documentos relacionados. Manutenção e balanceamento de subsidiárias: controlar filiais e unidades da empresa. Registro de folha de pagamento: anotar salários e benefícios dos funcionários. Quem precisa fazer? Todas as empresas, exceto o MEI (Microempreendedor Individual) , são obrigadas a fazer a escrituração contábil. A obrigatoriedade da escrituração contábil é sustentada pela legislação brasileira, incluindo o Código Comercial, a Lei das Sociedades por Ações, a Legislação Tributária e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Além disso, a sua entrega deve ocorrer eletronicamente através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até as 23h59 do último dia útil de julho subsequente ao ano de apuração. Imagem principal: PaeGAG/ Adobe Stock
26 de abril de 2024
Quando se trata de empreender no Brasil, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre o enquadramento da empresa. Será que ela se encaixa como Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME) ou não se enquadra em nenhuma dessas categorias? Mas antes, é importante saber o que de fato é um enquadramento tributário. O enquadramento tributário de uma empresa é o conjunto de regras que define a maneira como os impostos serão pagos ao governo. É muito importante tributar seus serviços corretamente para que os impostos estejam de acordo com os rendimentos obtidos, evitando taxas desnecessárias e garantindo a eficiência do processo de precificação de produtos. O MEI, por exemplo, é uma forma simplificada e com menos obrigações tributárias e trabalhistas, ideal para quem está começando ou tem um negócio de pequeno porte. Já a ME é indicada para negócios que estão crescendo e precisam de mais flexibilidade em termos de faturamento e contratação de empregados. Ambas as categorias têm vantagens e desvantagens que devem ser consideradas de acordo com o perfil e as necessidades do negócio. O MEI é uma categoria empresarial no Brasil destinada a pequenos empreendedores. Para ser um MEI, sua empresa deve atender a alguns critérios básicos: Limite de faturamento: o MEI tem um limite de faturamento anual de até R$81.000,00; Atividades permitidas: existem mais de 400 atividades permitidas para MEI, que vão desde comércio e indústria até serviços diversos; Tributação simplificada: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade; Empregados: o MEI pode ter no máximo 9 empregados na categoria de Comércio/Serviços. Caso sua empresa ultrapasse os limites do MEI, ela pode se enquadrar como ME. As principais características são: Limite de Faturamento: a ME pode faturar até R$360.000,00 por ano; Regime tributário: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas e obrigações tributárias variáveis; Atividades econômicas: não há restrição de atividades econômicas como no caso do MEI; Empregados: até 19 empregados no setor industrial. Desenquadramento e Transição É importante estar atento ao faturamento da sua empresa. Se você estiver próximo de ultrapassar o limite do ME, é necessário realizar o desenquadramento e migrar para outra categoria. A transição deve ser feita de forma planejada para evitar problemas fiscais e tributários . Caso o faturamento exceda o teto permitido, existem opções tributárias a considerar: Regime de Lucro Presumido: ideal para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Este regime simplifica o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), presumindo uma margem de lucro fixa para a tributação. Regime de Lucro Real: recomendado para empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões. Este regime baseia-se no lucro líquido real da empresa para determinar os impostos devidos, proporcionando uma apuração mais precisa e muitas vezes mais vantajosa fiscalmente. Lembre-se de que cada categoria tem suas vantagens e obrigações específicas. E, em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador ou especialista para orientá-lo nesse processo. Imagem principal: wichayada/ Adobe Stock